Contribuintes têm até quinta-feira, 21/12, para fazer acordo com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 24 vezes de tributos municipais vencidos até 2022

Anistia de juros e multas para tributos vencidos da Prefeitura de Taboão da Serra encerra na quinta-feira, 21/12. (CRÉDITO:  SECOM/PMTS)

Por Vera Sampaio para O Portal O Alvo

A campanha de anistia da Prefeitura de Taboão da Serra que concede descontos de até 100% em juros e multas para tributos municipais vencidos até 2022 chega a reta final. A adesão pode ser feita pela internet, através do site atende.ts.sp.gov.br ou presencialmente nas unidades do Atende Pirajuçara e Centro, até quinta-feira, 21/12/2023. Nesta data, ambos Atende estarão com plantão de atendimento, das 08h30 às 16h30.

“Não perca a oportunidade de ficar em dia com nossa cidade, participe da campanha de anistia para juros e multas de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022. Você poderá parcelar em até 24 vezes e ainda contribuir com o desenvolvimento da nossa cidade”, destaca o prefeito Aprígio.

O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas:

Confira:

– À vista ou parcelado em até 02 vezes, mensais e consecutivas: 100% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 03 ou 04 vezes, mensais e consecutivas: 95% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 05 até 08 vezes, mensais e consecutivas: 90% de desconto da multa moratória e juros de mora ;

– Parcelado em 09 até 12 vezes, mensais e consecutivas: 85% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 13 até 16 vezes, mensais e consecutivas:  80% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 17 até 20 vezes, mensais e consecutivas: 75% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 21 até 24 vezes, mensais e consecutivas: 70% de desconto da multa moratória e juros de mora.

Vale ressaltar o valor de cada parcela não poderá ser menor que a Unidade Fiscal do Município (UFM), estabelecida em R$ 102,82 (Decreto Municipal Nº 178/2022), além disso o acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento.

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não efetue o pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento.

Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

Como participar?

Pela internet

Pelo site www.atende.ts.sp.gov.br

Pessoalmente

Compareça em no Atende Pirajuçara ou Centro, de segunda a sexta-feira, exceto feriado ou ponto facultativo, das 8h30 às 16h30, munido de:

– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.

– Para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa.

Em casos de Associações e entidades: Ata (Original com cópia simples); Estatuto (Original com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.

Serviço:

Anistia de juros e multas de tributos municipais

Até 21/12/2023

atende.ts.sp.gov.br

Atende – Pirajuçara

Estrada Kizaemon Takeuti, 1987, Pirajuçara

Tel.: (11) 4788-7680

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Atende – Centro

Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo

Telefone: 4788-2922 | 4788-2923

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

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