O prazo para a realização das convenções partidárias terminou em 05 de agosto; partidos, federações ou coligações deveriam enviar requerimento de candidatas e candidatos até hoje, 15 de agosto.

Da redação

Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, que se encerrou na segunda-feira (5), os partidos, as federações ou coligações tinham até hoje para solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os pedidos deveriam ser enviados até às 8h do dia 15 de agosto por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).

O envio do pedido de registro de candidatura deveria ser feito pela internet, via CANDex. A orientação era que coligações, partidos e federações não deixassem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Aqueles que perdessem o horário poderiam entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial na sede do cartório eleitoral até as 19h de hoje.

Quantidade de candidaturas

Cada partido, federação ou coligação poderia registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, seria permitido lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal.

Os partidos ou federações também deviam observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não seria admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Julgamento dos pedidos

Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível na página Eleições 2024 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Prazo para impugnação

O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos e publica as listas com a relação desses processos no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. Já a candidata ou candidato escolhido em convenção e que não teve o registro solicitado pode apresentá-lo por meio do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) até dois dias após a publicação.

Falta de documentos

Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após hoje. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.

Registro após hoje

Após o prazo final, os partidos ainda podem solicitar o registro caso a convenção não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, poderão preencher as vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito.

Substituição de candidaturas

A substituição pode ocorrer em casos como registro indeferido ou cancelado. O prazo para pedido é de dez dias contados a partir do fato e pode ser solicitado até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feito a qualquer tempo.

O portal DivulgaCandContas reúne informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral.

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