De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta data, candidatos só podem ser detidos se forem flagrados cometendo um crime.

Por Cléo Ramos (Foto: Divulgação)

A partir de hoje, sábado 21/09, os candidatos que disputam cargos nas eleições não podem mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra, estabelecida pela legislação eleitoral, visa assegurar a liberdade dos candidatos durante o período crítico de campanha, evitando prisões que possam interferir no processo democrático.

Essa proteção está prevista no Código Eleitoral e é aplicada durante os 15 dias que antecedem as eleições. Qualquer prisão que não envolva o flagrante de um crime será considerada ilegal e pode ser contestada judicialmente.

A legislação tem como objetivo preservar a equidade entre os candidatos e evitar que sejam alvos de prisões arbitrárias, garantindo que o processo eleitoral transcorra de maneira justa. Entretanto, caso um candidato seja flagrado cometendo um crime, as autoridades poderão proceder com a detenção, sem prejuízo à aplicação da lei.

Essa medida está em vigor até o término das eleições, quando os candidatos voltam a ficar sujeitos às normas penais comuns.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *