Por Carolina Ramos
Na última semana, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Federal nº 14.534/2023, que traz algumas mudanças para o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
De acordo com o texto, o registro se tornará o único documento de identidade do país, substituindo também o Registro Geral, mais conhecido como RG.
Novas regras do CPF
Na prática, os cidadãos poderão passar a utilizar o CPF como o principal número de identificação. Desse modo, em alguns documentos, o número do cadastro será obrigatório:
Veja quais são os documentos que passarão a ter o número de CPF:
- Certidão de nascimento e de óbito;
- Certidão de casamento;
- Cartão nacional de saúde;
- Registros do PIS ou do PASEP;
- NIT – Número de identificação do trabalhador.
Além disso, a emissão do CPF não será cobrada, uma vez que o documento será necessário em caso de serviços de saúde, votar, se inscrever nos programas sociais do governo, entre outros serviços.
Com a sanção da nova Lei, a esfera federal, estadual e municipal tem um prazo de até 12 meses para se adequar às mudanças propostas pelo texto aprovado. Todavia, o prazo para realizar a integração completa dos cadastros e bases de dados é de 24 meses.