Na última semana, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Federal nº 14.534/2023, que traz algumas mudanças para o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Por Carolina Ramos

Na última semana, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Federal nº 14.534/2023, que traz algumas mudanças para o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

De acordo com o texto, o registro se tornará o único documento de identidade do país, substituindo também o Registro Geral, mais conhecido como RG.

Novas regras do CPF

Na prática, os cidadãos poderão passar a utilizar o CPF como o principal número de identificação. Desse modo, em alguns documentos, o número do cadastro será obrigatório:

Veja quais são os documentos que passarão a ter o número de CPF:

Além disso, a emissão do CPF não será cobrada, uma vez que o documento será necessário em caso de serviços de saúde, votar, se inscrever nos programas sociais do governo, entre outros serviços.

Com a sanção da nova Lei, a esfera federal, estadual e municipal tem um prazo de até 12 meses para se adequar às mudanças propostas pelo texto aprovado. Todavia, o prazo para realizar a integração completa dos cadastros e bases de dados é de 24 meses.

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