Fonte e foto: Assessoria
Dia histórico na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O deputado estadual Eduardo Nóbrega foi o relator, nesta quarta-feira (11), do Projeto de Lei nº 855/2024, em que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo autoriza o Governo do Estado a contratar operações de crédito para, entre outras ações, a obra da extensão da linha 4 – Amarela do Metrô até Taboão da Serra. Para a expansão, o valor é de 400 milhões de dólares.
“O sonho já é uma realidade! Estou muito honrado em ser relator desse projeto pelo qual tanto dialogamos com o governador Tarcísio de Freitas, que é um político sério e que cumpre os compromissos que faz. O agradecimento a ele não é só meu, mas de toda a população de Taboão da Serra e região CONISUD. A Alesp aprovou que o Executivo Estadual possa aportar os valores necessários para a expansão. É uma conquista grandiosa”, celebrou o deputado Eduardo Nóbrega.
No projeto aprovado, consta o cronograma de atividades relacionadas a data de início e também a entrega dessa conquista: implantação Extensão da Linha 4 – Taboão da Serra (duração de 1704 dias com início em 01/09/2023 e fim em 01/05/2028); Mobilização – Equipe – Atividades de campo – Serviços Preliminares (duração de 29 dias com início em 01/09/2023 e fim em 30/09/2023); Projeto Civil (duração de 366 dias com início em 30/09/2023 e fim em 30/09/2024); Projeto de Sistemas (duração de 366 dias com início em 30/09/2023 e fim em 30/09/2024); Análise do Projeto Executivo – CCR e CMCP (duração de 14 dias com início em 01/10/2024 e fim em 15/10/2024); Entrega Final dos Projetos de Civil e Sistemas (duração de 1 dia com início em 15/10/2024 e fim em 16/10/2024); Aditivo Contratual (duração de 30 dias com início em 01/10/2024 e fim em 31/10/2024); Obras Civis (duração de 1155 dias com início em 01/11/2024 e fim em 31/12/2027); Obras Sistemas (duração de 1215 dias com início em 01/01/2025 e fim em 30/04/2028) e Operação (em 01/05/2028).
A extensão da Linha 4 – Amarela, ainda de acordo com o projeto, “já possui aprovação na Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, vinculada ao Ministério de Planejamento e Orçamento do Governo Federal, para três financiamentos” que serão contratados junto ao Banco Mundial, num total de 400 milhões de dólares.
Eduardo Nóbrega se tornou deputado estadual em 15 de março de 2023. Desde então, com o compromisso de lutar por todo Estado, em especial por Taboão da Serra, Embu, Itapecerica, São Lourenço, Juquitiba, Embu-Guaçu e Cotia, buscou viabilizar a pauta da extensão do metrô até Taboão junto ao governador Tarcísio de Freitas.
Foram muitos encontros, reuniões e palavras públicas do deputado e de Tarcísio sobre o tema. Umas das primeiras foi no evento que nomeou como Professora Elizabeth Tenreiro a Estação Vila Sônia do metrô. Naquele 17 de maio de 2023, o governador conversou bastante com Eduardo e fez questão da abordar o assunto em seu discurso. “Agradeço a presença do nosso deputado estadual Eduardo Nóbrega, que é daqui da região e tá trabalhando muito pela extensão dessa linha 4 para chegar a Taboão”.
Após este evento, foram muitas reuniões entre ele e o deputado Eduardo Nóbrega no Palácio dos Bandeirantes e entrevistas de Tarcísio para a grande mídia. Em 10 de outubro, por exemplo, Tarcísio chamou Eduardo de “embaixador” da extensão. “O Eduardo é o embaixador da Linha-4, ele é o embaixador dessa expansão do metrô até Taboão da Serra, fala isso desde o início da nossa gestão e está se tornando uma realidade”.
Outro momento fundamental se deu no dia 10 de junho de 2024. O governador Tarcísio de Freitas foi a Taboão e assinou o termo aditivo da extensão da Linha 4-Amarela de metrô até a cidade. A elaboração do Projeto Executivo é também um ponto importante realizado, por se tratar de um processo fundamental para que a obra seja efetivamente iniciada. A Prefeitura de Taboão também cedeu parte de seu novo terreno, ao lado da antiga Sorana Sul, para viabilizar a obra.
Na última sexta-feira (6), outro avanço foi a liberação, por parte da Cetesb, da Licença Ambiental Prévia. Ela é o documento que aprova a localização e a concepção de um empreendimento, obra ou atividade e significa que o projeto tem viabilidade do ponto de vista ambiental e que as exigências de contrapartidas são adequadas para as próximas fases de implementação.